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Pagamento de reembolso de ICMS-ST não dá direito a crédito de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas não podem tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST, contrariando a expectativa de contribuintes. O ICMS-ST, que é um adiantamento de tributo pago pela primeira empresa da cadeia, não é considerado custo de aquisição, mas sim uma antecipação do imposto de venda, o que não permite gerar créditos de PIS/Cofins. A decisão unânime do STJ estabelece que, sem tributação na saída da mercadoria, não há direito a créditos na entrada, impactando setores como medicamentos, bebidas e combustíveis que utilizam a substituição tributária.

STJ Retroage Exclusão do ICMS-ST da Base de PIS e Cofins para 2017

O texto descreve uma importante mudança no cenário tributário brasileiro. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017, em consonância com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69. Anteriormente, essa exclusão estava programada apenas para 23 de fevereiro de 2024, resultando em uma diferença de sete anos.

A correção dessa incongruência é vista como uma vitória para os contribuintes, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente desde 2019. Especialistas destacam que muitas empresas podem agora revisar seus créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, potencialmente recuperando recursos significativos. A decisão é considerada não apenas um ajuste de justiça fiscal, mas também uma oportunidade para aliviar os contribuintes de encargos tributários indevidos.

Medida Provisória 1.227/24: Mais Um Golpe nas Empresas Brasileiras

Nesta terça-feira, o governo federal, em mais um movimento de sua agenda arrecadatória, anunciou a Medida Provisória nº 1.227/24, batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”. Esta medida pretende, de maneira draconiana, limitar o uso dos créditos acumulados de PIS e Cofins pelas empresas, causando um impacto profundo na gestão tributária das corporações e gerando incertezas significativas no cenário econômico.

Sob o pretexto de elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões para compensar as perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, o governo decidiu ignorar completamente as necessidades das empresas que, por sua própria natureza, acumulam créditos fiscais. A MP impõe que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e Cofins não poderão ser compensados com outros tributos. Ou seja, estes créditos só podem ser compensados com as próprias contribuições, não sendo mais possível utilizar a compensação cruzada.