Prepare-se para uma reviravolta no mundo tributário. Em uma jogada de mestre, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde 15 de março de 2017. Essa decisão, capitaneada pelo ministro Gurgel de Faria, se conecta ao histórico julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também conhecido como a “tese do século”.
Antes, a data inicial para essa exclusão era 23 de fevereiro de 2024. Sim, você leu certo. O STJ havia estabelecido uma diferença de sete longos anos para algo que já estava mais do que claro desde 2017. Felizmente, a decisão recente corrige essa incongruência, garantindo que a exclusão do ICMS-ST valha desde o mesmo dia em que o STF disse, com todas as letras, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Afinal, quem em sã consciência incluiria um imposto que não enriquece o contribuinte na base de cálculo dessas contribuições?
Essa mudança não é só uma questão de justiça, mas uma vitória para muitos contribuintes. Alguns especialistas destacam (e nós concordamos) que a decisão protege um número maior de empresas, permitindo a recuperação de valores pagos desde 2019, graças ao prazo decadencial de cinco anos. Sim, isso significa que as empresas podem pedir de volta dinheiro que estava perdido no limbo fiscal.
Nós da Strategicos vemos uma oportunidade para os contribuintes revisarem seus créditos de PIS e Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS-ST. Em outras palavras, há um ouro tributário esperando para ser recuperado.
Portanto, enquanto alguns podem acusar os tribunais de um drama fiscal desnecessário, a verdade é que a decisão do STJ finalmente alinha os planetas tributários, oferecendo um alívio merecido aos contribuintes. Prepare-se para ajustar suas contas e, quem sabe, descobrir que há mais créditos a seu favor do que você imaginava.
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