Nesta terça-feira, o governo federal, em mais um movimento de sua agenda arrecadatória, anunciou a Medida Provisória nº 1.227/24, batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”. Esta medida pretende, de maneira draconiana, limitar o uso dos créditos acumulados de PIS e Cofins pelas empresas, causando um impacto profundo na gestão tributária das corporações e gerando incertezas significativas no cenário econômico.
Sob o pretexto de elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões para compensar as perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, o governo decidiu ignorar completamente as necessidades das empresas que, por sua própria natureza, acumulam créditos fiscais. A MP impõe que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e Cofins não poderão ser compensados com outros tributos. Ou seja, estes créditos só podem ser compensados com as próprias contribuições, não sendo mais possível utilizar a compensação cruzada.
A justificativa oficial é que esta medida visa corrigir “distorções” no sistema tributário, mas a realidade é outra. Empresas de setores cruciais, como a agroindústria e transportes, que historicamente se beneficiam desses créditos para aliviar a pesada carga tributária, agora se encontram em uma posição precária. A partir de agora, essas empresas simplesmente acumularão créditos sem ter direito à restituição ou compensação adequada, um verdadeiro golpe baixo.
Para piorar, o governo argumenta que estas mudanças não precisam respeitar o prazo de noventena, pois, supostamente, não criam ou elevam tributos. Essa manobra, que parece ser uma tentativa desesperada de balancear as contas públicas, revela uma falta de planejamento e consideração pelas consequências práticas para o setor empresarial.
Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, defende a MP como uma medida necessária para garantir o equilíbrio fiscal e corrigir distorções. Porém, ao evitar detalhar os impactos setoriais durante a coletiva de imprensa, ficou evidente que a principal preocupação não é a saúde econômica das empresas, mas sim o incremento arrecadatório.
Outro ponto crítico da MP é a antecipação da obrigação para que os contribuintes informem à Receita Federal sobre todos os benefícios fiscais usufruídos. Aparentemente, o governo busca aumentar o controle e fiscalização, mas, na prática, isso se traduz em mais burocracia e penalidades pesadas para quem não cumprir à risca essas exigências.
Em suma, a MP 1.227/24 é mais uma medida arbitrária que prejudica as empresas brasileiras, especialmente aquelas que contribuem significativamente para a economia nacional. O Legislativo tem a responsabilidade de revisar e, idealmente, barrar essa medida arrecadatória abusiva. Afinal, as empresas não podem continuar sendo penalizadas por políticas que desconsideram as realidades do setor produtivo.
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