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Opinião e Análise

Medida Provisória 1.227/24: Mais Um Golpe nas Empresas Brasileiras

Nesta terça-feira, o governo federal, em mais um movimento de sua agenda arrecadatória, anunciou a Medida Provisória nº 1.227/24, batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”. Esta medida pretende, de maneira draconiana, limitar o uso dos créditos acumulados de PIS e Cofins pelas empresas, causando um impacto profundo na gestão tributária das corporações e gerando incertezas significativas no cenário econômico.

Sob o pretexto de elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões para compensar as perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, o governo decidiu ignorar completamente as necessidades das empresas que, por sua própria natureza, acumulam créditos fiscais. A MP impõe que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e Cofins não poderão ser compensados com outros tributos. Ou seja, estes créditos só podem ser compensados com as próprias contribuições, não sendo mais possível utilizar a compensação cruzada.