Na última semana (25.10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema n. 1.079, que trata da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas à terceiros.
A discussão é se a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S a 20 salários-mínimos, disposta no parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 6.950/81, teria sido retirada do sistema jurídico após a edição do Decreto-lei n. 2.318/86.
A Ministra Relatora Regina Helena Costa proferiu seu voto, com entendimento desfavorável aos contribuintes, propondo a fixação de tese para reconhecer que houve a revogação do caput do artigo 4º da Lei n. 6.950/81 pelo Decreto-lei n. 2.318/86.
No entendimento da Relatora, se revogado o caput do artigo, também deve ser revogado seu parágrafo único, de modo que não há que se falar em existência de norma no sistema jurídico que trate da limitação do cômputo das contribuições destinadas aos terceiros.
Em razão desse entendimento, altera-se a jurisprudência do STJ até então favorável aos contribuintes.
A Ministra Relatora também propôs a modulação dos efeitos do julgado, a fim de que seja resguardado o direito de recolher as contribuições ao Sistema S com a limitação da base de cálculo de 20 salários-mínimos àqueles contribuintes que possuem decisão judicial e/ou administrativa favorável até a data do início do julgamento do Tema n. 1.079, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão.
Após a proclamação do voto da Relatora, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Mauro Campbell.
A Strategicos Group continuará acompanhando este importante julgamento e todos seus impactos.
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