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Redução dos Benefícios Fiscais: O que muda nas suas gôndolas a partir de 1º de abril

por Claudio Trovao | mar 1, 2021 | Tributos

A perícia contábil é um instrumento de transparência dentro das empresas, servindo principalmente para atestar a veracidade de documentos fiscais e tributários.

Além disto, também serve como constituição de prova, ou seja, tem validade para ser utilizada em Corte Judicial ou Administrativa. A maioria das empresas realizam esse processo devido justamente a uma demanda judicial ou até por um processo de fusão empresarial.

Independente do porquê de você estar pesquisando por esse tema, neste texto, você compreenderá mais a fundo o que é perícia contábil e quando ela é importante.

Afinal, o que é a perícia contábil?

A  Norma Brasileira de Contabilidade é bastante categórica quando define o que é perícia contábil:

“[Ela] constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”

Em outras palavras, é um procedimento para validar os dados financeiros emitidos por uma empresa para fins judiciais ou administrativos.

Fazem parte do processo de verificação dos documentos da empresa:

  • Exame;
  • Vistoria;
  • Indagação;
  • Investigação;
  • Arbitramento;
  • Avaliação; e
  • Certificação.

Quem pode fazer a perícia?

A fim de validar os dados contábeis de uma empresa, ninguém melhor que um perito contábil registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Ou seja, essa é uma atribuição única e exclusiva do profissional de contabilidade.

Cabe ao Conselho da profissão contábil garantir que os profissionais estão seguindo as Normas de Perícia durante a elaboração dos seus laudos e pareceres. Na identificação de irregularidades, o mesmo deve tomar as medidas previstas por lei.

Compreenda os tipos de perícia contábil existentes

Os tipos de perícia contábil existentes podem se resumir a duas modalidades: judicial e extrajudicial. Cada uma tem suas particularidades e são utilizadas em momentos diferentes.

Assim, veja abaixo a principal diferença de cada um desses tipos:

Perícia contábil judicial

Esse tipo de perícia contábil é ordenada por um juiz e tem o objetivo de servir como provas a isentar a empresa de questões de natureza jurídica.

Normalmente, o laudo pericial contábil serve como norte para que o juiz responsável tome uma decisão a respeito de uma sentença.

O perito é apontado pela Corte, contudo a empresa ainda pode indicar um assistente técnico. Dessa forma, também é emitido um parecer além do laudo. Dessa forma, é garantida a verdadeira imparcialidade.

Perícia contábil extrajudicial

Como o próprio nome diz, essa modalidade de perícia acontece fora das Cortes e normalmente por pedido da própria empresa. Essa pode acontecer de 3 formas:

  • Perícia arbitral: aqui, um árbitro determina a necessidade da verificação dos dados e acontece seguindo a lei da arbitragem;
  • Perícia no âmbito estatal: esse tipo de perícia acontece em órgãos estatais e envolvem a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (famosas CPIs) e são conduzidas pelo Ministério Público da União.
  • Perícia voluntária: essa é a perícia contratada pela empresa (ou empresas interessadas) e normalmente tem um objetivo muito específico de comprovar alguma informação.

Diferenças entre perícia e auditoria

Ambas essas atividades têm como objetivo verificar e avaliar o patrimônio de uma empresa, contudo elas se diferenciam de acordo com suas características específicas.

O auditor avalia por amostragem, ou seja, ele utiliza uma parte dos documentos e extrapola a normalidade ou anormalidade para o restante dos dados.

Por outro lado, temos o perito que trabalha focando em um aspecto específico daquela documentação. Assim, um laudo pericial representa a universalidade das provas sendo também específico, minucioso e imparcial.

A legislação que rege a perícia contábil

O profissional Contador é regido pela Resolução CFC nº 560/83 que incluem as seguintes atividades ligadas a atividade pericial:

  • Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal;
  • Avaliação dos fundos de comércio;
  • Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
  • Reavaliações e medição dos fatos incidentes sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
  • Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
  • Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis quando decorrentes de trabalho pericial;
  • Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
  • Perito-contador do Juízo (nomeado pelos magistrados das diversas áreas do Judiciário, inclusive podendo atuar na área arbitral);
  • Perito-contador assistente (contratado pelas partes).

Além desse trecho das atribuições do Contador há também uma legislação específica para regulamentar as funções do Perito Contábil. Estas são:

  • Resolução CFC nº 1.243/09;
  • Resolução CFC nº 1.244/09.

Ao analisar essa legislação, você terá uma ideia mais clara do que esperar do perito contratado para avaliar as contas da sua empresa.

Quando contratar uma perícia contábil?

A perícia contábil é realizada quando há a necessidade de gerar provas, assim, é especialmente indicada quando se necessita resolver uma disputa ou verificar alguma divergência das informações geradas pelo financeiro.

Isso se dá porque essas divergências podem indicar fraudes contábeis que incluem alterações em documentos oficiais, transações sem justificativas, falta de dados etc.

Dessa forma, sempre que a empresa precisar confirmar dados contábeis por conta de erros ou mesmo receio de haver atividades ilegais acontecendo, a perícia é o caminho a se tomar.

Conclusão

A perícia contábil é uma avaliação técnica indicada quando há questões sobre veracidade da contabilidade ou mesmo prejuízos recorrentes. Assim é possível identificar erros ou até mesmo fraudes.

O cunho técnico dessa atividade demanda que seja sempre realizada por um profissional com conhecimento contábil e devidamente registrado no CRC do estado em que atua.

Inobstante isso, referido profissional deve estar atualizado sobre a legislação vigente, já que a perícia segue uma legislação específica.

Sendo assim, a perícia contábil traz uma série de certezas para a sua empresa e pode melhorar bastante a tomada de decisão.

Continue acompanhando o nosso blog e continue aprendendo sobre contabilidade com a Strategicos! Criamos conteúdo toda semana para que você esteja sempre atualizado. Conhe;a também nossos serviços.

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