Após a publicação da Medida Provisória 1.202/23, em 29 de dezembro de 2023, o setor de eventos brasileiro enfrentou uma significativa mudança tributária, uma vez que a MP 1.202/23 revogou o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), um programa governamental destinado a incentivar o setor por meio da redução de tributos.
Você compreende os impactos dessa Medida Provisória?
Este artigo visa ajudar a entender melhor o que é o PERSE, quais empresas serão afetadas, o que esperar da MP 1.202/23, os impactos para 2024 e as possíveis soluções para as empresas. Abordaremos esses temas, proporcionando uma compreensão mais aprofundada do assunto.
O que é o PERSE?
O PERSE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi criado em maio de 2021, durante a Pandemia de Covid-19, visando mitigar os impactos da recessão econômica e estimular a manutenção e recuperação do setor de eventos. O programa zerou as alíquotas dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) das empresas do setor até dezembro de 2026, permitindo também a renegociação facilitada de dívidas tributárias e não tributárias.
Quais empresas serão afetadas?
Todas as empresas que aderiram ao programa e usufruíram do benefício fiscal concedido pelo PERSE serão impactadas. É importante destacar que o rol de atividades elegíveis foi alterado sendo, inicialmente, definido pela Portaria ME n° 7.163/2021 até 31.12.2022 e, posteriormente, pela Portaria ME nº 11.266/2022 em 2023.
Quais as razões da MP 1.202/23?
A justificativa para a revogação do PERSE, conforme a exposição de motivos da Medida Provisória, está na falta de comprovação dos efeitos positivos do benefício fiscal. O governo questiona se o “impacto fiscal do benefício, associado à ausência de estudos que demonstrem a relevância e a eficácia do gasto indireto” justifica a manutenção do programa. O Ministro da Fazenda destaca a necessidade de zerar o déficit fiscal como objetivo para os próximos anos.
O que muda com a edição da MP 1.202/23?
A revogação proposta pela MP terá efeitos graduais, considerando o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. A cobrança da CSLL, do PIS e da Cofins será retomada a partir de 1º de abril de 2024, enquanto a do IRPJ será retomada a partir de 1º de janeiro de 2025. A MP ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional dentro de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
A Medida Provisória está correta?
A revogação do PERSE por meio de uma Medida Provisória apresenta incongruências com o sistema jurídico brasileiro, pois não demonstra a relevância e urgência necessárias para a edição de tal instrumento. Além disso, viola o Código Tributário Nacional, pois benefícios fiscais concedidos com prazo certo e sob condições específicas não podem ser revogados ou modificados por lei a qualquer momento.
Quais as soluções para as empresas que aderiram ao programa?
Empresas que aderiram ao PERSE e planejaram suas operações com base nos benefícios fiscais concedidos devem considerar ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos adquiridos. Isso é fundamental, pois o benefício fiscal é um direito adquirido e tem proteção constitucional.
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