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Medida Provisória 1.227/24: Mais Um Golpe nas Empresas Brasileiras

por Renan Delefrate | jun 5, 2024 | Opinião e Análise

Nesta terça-feira, o governo federal, em mais um movimento de sua agenda arrecadatória, anunciou a Medida Provisória nº 1.227/24, batizada de “MP do Equilíbrio Fiscal”. Esta medida pretende, de maneira draconiana, limitar o uso dos créditos acumulados de PIS e Cofins pelas empresas, causando um impacto profundo na gestão tributária das corporações e gerando incertezas significativas no cenário econômico.

Sob o pretexto de elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões para compensar as perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, o governo decidiu ignorar completamente as necessidades das empresas que, por sua própria natureza, acumulam créditos fiscais. A MP impõe que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e Cofins não poderão ser compensados com outros tributos. Ou seja, estes créditos só podem ser compensados com as próprias contribuições, não sendo mais possível utilizar a compensação cruzada.

A justificativa oficial é que esta medida visa corrigir “distorções” no sistema tributário, mas a realidade é outra. Empresas de setores cruciais, como a agroindústria e transportes, que historicamente se beneficiam desses créditos para aliviar a pesada carga tributária, agora se encontram em uma posição precária. A partir de agora, essas empresas simplesmente acumularão créditos sem ter direito à restituição ou compensação adequada, um verdadeiro golpe baixo.

Para piorar, o governo argumenta que estas mudanças não precisam respeitar o prazo de noventena, pois, supostamente, não criam ou elevam tributos. Essa manobra, que parece ser uma tentativa desesperada de balancear as contas públicas, revela uma falta de planejamento e consideração pelas consequências práticas para o setor empresarial.

Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, defende a MP como uma medida necessária para garantir o equilíbrio fiscal e corrigir distorções. Porém, ao evitar detalhar os impactos setoriais durante a coletiva de imprensa, ficou evidente que a principal preocupação não é a saúde econômica das empresas, mas sim o incremento arrecadatório.

Outro ponto crítico da MP é a antecipação da obrigação para que os contribuintes informem à Receita Federal sobre todos os benefícios fiscais usufruídos. Aparentemente, o governo busca aumentar o controle e fiscalização, mas, na prática, isso se traduz em mais burocracia e penalidades pesadas para quem não cumprir à risca essas exigências.

Em suma, a MP 1.227/24 é mais uma medida arbitrária que prejudica as empresas brasileiras, especialmente aquelas que contribuem significativamente para a economia nacional. O Legislativo tem a responsabilidade de revisar e, idealmente, barrar essa medida arrecadatória abusiva. Afinal, as empresas não podem continuar sendo penalizadas por políticas que desconsideram as realidades do setor produtivo.

Para aqueles que desejam entender melhor os impactos desta medida e como ela pode afetar suas operações, a Strategicos Group está à disposição para fornecer análises detalhadas e orientação estratégica. Entre em contato conosco para saber mais.





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