Está pautado para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de novembro, o Tema Repetitivo n. 1125, que discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Numa discussão similar à da tese do século, na qual o STF decidiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), os contribuintes defendem que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo das referidas contribuições sociais devidas pelo substituído tributário, por se tratar de posição jurídica idêntica e, por esse motivo, violam a tese firmada pelo STF.
O julgamento havia sido interrompido, devido a um pedido de vista, mas já conta com um voto favorável aos contribuintes, para exclusão do ICMS-ST da base das contribuições sociais devidas pelo substituído.
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de novembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
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