• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
    • Inovação
      • Baixe nosso APP
      • Software
  • Resolvemos
    • Estratégia Tributária
    • Reestruturações Corporativas
    • Sucessão Patrimonial
    • M&A – Fusões e Aquisições
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
    • Inovação
      • Baixe nosso APP
      • Software
  • Resolvemos
    • Estratégia Tributária
    • Reestruturações Corporativas
    • Sucessão Patrimonial
    • M&A – Fusões e Aquisições
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
  • Agende uma reunião
  • Fale com o Especialista

Redução dos Benefícios Fiscais: O que muda nas suas gôndolas a partir de 1º de abril

por Administrador | out 7, 2020 | Tributos

Recentemente o STF decidiu que os gastos com taxa de administração de cartão de crédito devem integrar a base de cálculo de PIS e COFINS, por serem consideradas despesas operacionais (RE 1049811, Tema 1024).

Entretanto, conforme já explicado pela equipe jurídica da Strategicos Group, os contribuintes ainda podem se beneficiar com o enquadramento das despesas com taxa de cartão no novo conceito de insumos da atividade econômica, a fim de se possibilitar a utilização de créditos de PIS e COFINS. E, de fato, trata-se de argumento juridicamente razoável e promissor.

Embora mais restritiva do que a exclusão de tais despesas da base de cálculo, a tese que trabalha com o conceito de insumos é indefensável em razão da clara essencialidade e relevância de tais despesas para a atividade comercial em uma era de modernização dos meios de pagamentos.

Ao analisar um processo que tratava desse tema, recentemente, a Juíza Federal Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Federal de São Paulo, Processo 5024180-42.2019.4.03.6100, proferiu decisão reconhecendo o direito ao crédito de tais despesas considerando o novo conceito de insumos estabelecido pelo STJ em 2018.

Segundo a sentença, o “STJ definiu insumo como sendo toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica, para efeito de apropriação de créditos relativos aos PIS e à COFINS decorrentes da não cumulatividade dessas contribuições” (…). Portanto, nos termos do quanto decidido pelo E. STJ, e considerando a atividade econômica desenvolvida pela impetrante de acordo com seu objeto social (comercialização de produtos para pessoas físicas e jurídicas através de e-commerce, comércio atacadista e varejista de mercadorias de diversas variedades), entendo que as despesas com taxas de cartão de crédito incorridas pela impetrante devem ser consideradas como insumos, pois são essenciais, ou ao menos relevantes, para a atividade da impetrante.”

ATENÇÃO CONTRIBUINTE! A atual dinâmica de mercado e de concorrência já não permite que empresas deixem de aproveitar uma grande oportunidade de recuperação de créditos PIS e COFINS como essa. A recuperação de créditos tributários deixou de ser uma questão de aumento de lucratividade, agora é questão de sobrevivência!

Com a Strategicos Group você obtém excelentes resultados de recuperação de tributos em até 45 (quarenta e cinco) dias com total segurança e amparo jurídico de uma das empresas mais conceituadas do mercado de consultoria tributária e que é uma das pioneiras na tomada de créditos de PIS e COFINS de despesas com taxas de cartão.

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O que muda nas suas gôndolas a partir de 1º de abril

LEIA MAIS

O que é perícia contábil: entenda a importância e como executar

LEIA MAIS

CAPEX e OPEX: o que são, suas diferenças e por que você precisa saber!

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN