O Congresso Nacional aprovou, em 15 de dezembro de 2023, a Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, que altera a tributação do consumo no país.
O texto aprovado substitui diversos tributos sobre o consumo por um imposto sobre valor agregado, parecido com o modelo adotado por mais de cem países.
Este imposto é chamado de dual por ser dividido em dois. O PIS e a Cofins, que são tributos federais, serão substituídos pelo CBS, que será gerido pelo governo federal. Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS, que será gerido por estados e municípios. Além disso, os impostos serão cobrados nos locais de destino das mercadorias e serviços, e não mais no seu estado de origem.
O texto definiu também uma fase de transição de sete anos até a mudança completa, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.
Além de simplificar a cobrança de impostos, o texto final isenta de tributação os itens da cesta básica, FLV e ovos.
E vários produtos e serviços pagarão 40% das alíquotas, ou seja, um desconto de 60%. Entre eles estão o transporte coletivo, medicamentos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e insumos agropecuários.
Além dos novos impostos que substituirão os atuais, a reforma cria um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A previsão é a de que o texto aprovado seja promulgado ainda essa semana e que as leis complementares necessárias para sua regulamentação sejam discutidas e votadas no Congresso ao longo de 2024.
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