O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem tomado decisões que autorizam o uso de créditos extemporâneos levantados sem a retificação de obrigações acessórias na forma, estabelecida pelas soluções de consulta da RFB – Receita Federal do Brasil, uma vez que administrativamente a corte já pacificou o entendimento de que não há a necessidade desse procedimento para manutenção do direito creditório por parte do contribuinte. Duas grandes empresas brasileiras já se beneficiaram do entendimento do CARF, a Sadia (atual BRF), em 2016, e a Embraer, no começo deste ano.
Destacamos que ambas as decisões reportadas partiram de interpretação heterodoxa das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 onde EXPLICITAMENTEse permite a utilização extemporânea dos créditos de PIS e de COFINS, com a ÚNICA ressalva de que deve se respeitar o prazo decadencial (§ 4º do art. 3º das Leis 10.637 e 10.833). “Nesse sentido, retificações de obrigações acessórias são questões meramente operacionais, e não dizem respeito propriamente a interpretação de legislação tributária”.
Cláudio Trovão da Strategicos Group explica que a jurisprudência sob o tema já esta pacificada, tanto que os precedentes reproduzidos anteriormente se deram em anos calendários diferentes (o caso da SADIA em 25 de fevereiro de 2016 e o da EMBRAER em 25 de janeiro de 2018, já com a nova composição do CARF), mantendo-se a mesma decisão nos processos administrativos sob julgamento.
“Na prática, o precedente favorável nos processos que envolvem a Sadia e a Embraer facilita o procedimento exigido para o aproveitamento desses créditos, pois a Receita Federal sempre exigiua retificação das obrigações acessórias, são 60 (sessenta) arquivos de DACON (EFD Contribuições); e 60 (sessenta) arquivos da DCTF, uma vez que o valor do débito foi alterado. Além disso teria de entregar 120 (cento e vinte) PERDCOMPS, em razão de cada pagamento feito sem o aproveitamento dos créditos levantados. Enfim um trabalho árduo e complexo e que acaba muitas vezes por inviabilizar a utilização dos créditos levantados”, explica Cláudio Trovão da Strategicos Group.
“Acreditamos que as decisões do CARF são uma forma de desburocratização na tomada de créditos extemporâneos. Vamos orientar os contribuintes para que se beneficiem desta importante tese firmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, disse o especialista Rafael Brito.
Assessoria de Comunicação Strategicos Group Assessoria Fiscal e Tributária

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