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Aumento de carga tributária no Brasil

por Rafael Brito | ago 17, 2018 | Informativos e Notícias

Autor: Marcelo Adelino

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por maioria que a compensação de tributo em atraso realizada antes de qualquer procedimento de fiscalização pode ser considerada como denúncia espontânea. Pela decisão, nesses casos, o contribuinte não precisa pagar multa sobre os valores compensados.

A denúncia espontânea está prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e permite ao contribuinte que possui débitos com o Fisco, antes que se instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, que informe a Fazenda que praticou uma infração tributária e pague os tributos em atraso e os juros de mora.

De acordo com a defesa da empresa implicada nos processos no CARF,  foi realizada a compensação de valores com débitos em atraso, pagando-se apenas os juros e a correção monetária da dívida. Porém, o requerimento apresentado pela empresa não foi homologado pela Receita, que exigiu o pagamento da multa de mora. Deste modo, ainda ficou configurada a dívida para com o Fisco.

Na Câmara Superior o voto do relator, conselheiro Luís Flávio Neto, foi todo baseado no artigo 138 do CTN, que prevê que “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.

Para Marcelo Adelino, especialista da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária, o voto do conselheiro relator foi preciso quando esclareceu que o termo “pagamento” abrange tanto a quitação do valor em dinheiro quanto a compensação. “O conselheiro Luís Flávio Neto assertivamente ressaltou que ambos os institutos, o da quitação e da compensação, levam à extinção do débito tributário”, explica Adelino.

O mesmo resultado dos processos nº 10380.721163/2010-36, nº10380.901668/2010-82 e nº10380.901669/2010-27foi aplicado a dois outros, de nº 10880.907076/2014-67 e nº 10880.914178/2012-77, que têm como parte a Ambev S.A.

 

Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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