A disputa sobre a cobrança de contribuições previdenciárias referentes ao terço de férias ganhou um novo desenvolvimento com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, dia 26 de junho de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em andamento, abrangendo todo o território nacional, que tratam da cobrança dessas contribuições sobre os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de terço constitucional de férias.
A decisão do STF foi proferida no processo RE 1.072.485 (Tema 985), cujo julgamento ocorreu em agosto de 2020. Na ocasião, o Supremo firmou a tese de que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Isso significa que o STF reconheceu a possibilidade de a União realizar cobranças de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias das empresas.
No entanto, a questão relevante é que o STF não estabeleceu a data a partir da qual essas cobranças deveriam ser efetuadas. A definição de datas, conhecida como “modulação de efeitos” das decisões judiciais, é uma ferramenta importante utilizada pelos Tribunais Superiores para garantir segurança jurídica às partes envolvidas nos processos.
Ao não abordar a modulação dos efeitos, em teoria, o Supremo Tribunal Federal estaria permitindo que a União, por meio da Receita Federal, cobrasse das empresas as contribuições previdenciárias referentes a todo o período em que deixaram de pagar, inclusive antes de agosto de 2020, data do julgamento do tema pelo STF.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), entidade relevante no âmbito tributário brasileiro, apresentou uma petição ao STF informando que, caso a indefinição sobre a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 985 fosse mantida, as empresas poderiam registrar prejuízos entre 80 e 100 bilhões de reais.
Diante disso, o ministro André Mendonça acatou o pedido da ABAT e determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao tema, com o objetivo de evitar resultados injustos entre contribuintes em situações semelhantes. Essa medida visa prevenir que empresas que já efetuaram o pagamento de todo o período sejam prejudicadas, enquanto outras que aguardaram o desfecho do julgamento paguem somente a partir da modulação.
Essa questão ressalta a importância de contar com uma consultoria tributária confiável, especialmente para empresários como você. Como visto, um caso julgado há mais de três anos ganha um novo contexto que pode afetar seu contencioso e ter um impacto direto em seu fluxo de caixa.
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