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STF decidiu que a tributação sobre o terço constitucional de férias não deve retroagir.

por Vladimir Prado | jun 13, 2024 | Informativos e Notícias

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12/6) que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema.

O terço constitucional de férias é aquele valor adicional que o colaborador recebe durante suas férias remuneradas, correspondendo a 1/3 do seu salário. 

Ocorre que, em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, determinando que, a partir daquela data, retroagindo aos últimos 05 (cinco) anos, todas as contribuições já pagas deveriam sofrer essa tributação.

Essa decisão causou grande impacto financeiro às empresas, provocando o STF à modulação daquela decisão.

Segundo a modulação dos efeitos, decisão tomada nesta quarta-feira, foram excluídas as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a sua publicação. 

Ou seja, a incidência tributária sobre a contribuição do terço constitucional de férias ocorrerá somente a partir da publicação dessa decisão, em 12 de junho de 2024, não retroagindo àquelas contribuições já pagas pelos empregadores.

A Strategicos Group conta com os melhores profissionais do mercado para atendê-lo e orientá-lo em relação às contribuições previdenciárias. 

Entre em contato conosco por meio de nossos canais e agende uma reunião.

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