Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e levanta discussões acerca da complexidade de seu cálculo, recolhimento e fiscalização
Uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária (PEC 45/2019) é a introdução do Imposto Seletivo, uma medida comum em outros países, que tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto também tem sido popularmente chamado de “Imposto do Pecado” pelos propositores e estudiosos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados.
Segundo uma notícia recente publicada pelo Valor Econômico, o Imposto Seletivo fará parte da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o consumo, ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar de adicionar complexidade a uma Reforma Tributária que tem a intenção de simplificar o sistema tributário, a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo dos tributos sobre o consumo visa garantir ao adquirente a possibilidade de tomar créditos tributários de forma plena.
Um ponto importante a ser destacado e ressaltado na matéria é que o Imposto Seletivo será monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez e terá o efeito desejado, elevando o preço dos produtos que se pretende desestimular o consumo e a circulação, como os produtos do fumo e bebidas alcoólicas.
Em outros países, o Imposto Seletivo também é amplamente utilizado nos mesmos moldes propostos pela PEC 45/2019, sendo monofásico e cumulativo. Isso significa que ele incidirá apenas em uma etapa da cadeia econômica, e sua cobrança não gerará crédito tributário passível de compensação na etapa seguinte, tornando o tributo um custo incorporado definitivamente ao preço final do produto.
A PEC 45, que será enviada para análise do Senado Federal, prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Entretanto, a PEC não especifica quais produtos serão considerados prejudiciais, ficando a cargo do Congresso Nacional a aprovação de legislação complementar que trate sobre esse tema e defina esses detalhes.
Um ponto relevante e que poderia ser objeto de questionamento é a possibilidade de discussão judicial envolvendo a exclusão do Imposto Seletivo da base de cálculo do IBS e da CBS.
É importante ressaltar que, como essa regra será inserida na Constituição Federal por meio da PEC 45/2019, uma discussão desse tipo, similar ao que ocorreu na Tese do Século (Tema 69 do STF), é improvável, pois o modo de cobrança estará previsto no próprio texto constitucional.
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