Conforme noticiamos no final de 2023, em um importante desdobramento para os contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime, determinando que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) não deve mais ser considerado na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Essa decisão, originada no julgamento do Tema Repetitivo 1.125, estabelece um entendimento uniforme sobre a questão e representa uma vitória significativa para o universo empresarial.
O processo teve início em novembro de 2022 e culminou com o pronunciamento favorável dos ministros da 1ª Seção do STJ em 13 de dezembro de 2023. Recentemente, em 28 de fevereiro de 2024, o STJ publicou a íntegra da decisão, ressaltando sua relevância e estabelecendo as diretrizes para a modulação dos seus efeitos.
A fundamentação da decisão se baseia na compreensão de que, no regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS é atribuída a apenas um contribuinte, que está no início da cadeia econômica. Isso não altera a natureza do tributo nem afeta sua carga tributária, pois o fato gerador permanece inalterado. O ICMS é devido sempre que há circulação de mercadorias, mesmo que o pagamento seja antecipado por um contribuinte substituto.
Portanto, o STJ concluiu que, na mesma linha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de 2017, o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS também deve se estender ao contribuinte substituído nos casos de antecipação do recolhimento do ICMS pela substituição tributária.
Além disso, a decisão estabeleceu regras claras para a modulação dos efeitos, determinando que os benefícios decorrentes da exclusão do ICMS-ST só serão aplicáveis a partir da data da publicação da ata do julgamento, ressalvando-se situações de ações judiciais ou procedimentos administrativos já em curso anteriormente.
Diante desse desfecho relevante, a Strategicos, empresa especializada em consultoria tributária, enaltece a decisão do STJ e se coloca à disposição dos contribuintes para prestar esclarecimentos e auxiliar na compreensão dos impactos dessa mudança para suas operações.
0 comentários