Texto aprovado prevê a volta do voto de qualidade, mas exclui a aplicação de multa e juros das decisões tomadas por meio do desempate
No último dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.384/23, que reintroduz o voto de qualidade no CARF. O voto de qualidade é uma medida aplicada em casos de empate durante os julgamentos.
Atualmente, em situações de empate, a legislação determina que o desempate seja favorável ao contribuinte.
Porém, de acordo com o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que já passou pela aprovação na Câmara dos Deputados, o voto de qualidade será utilizado para desempatar as votações. Esse voto será exercido pelo presidente da turma ou pela autoridade máxima da respectiva Câmara do CARF. Essa decisão terá o poder de definir o resultado do julgamento, podendo ser favorável tanto à Receita Federal quanto ao contribuinte.
Um aspecto relevante do texto aprovado pela Câmara dos Deputados é que, nas decisões tomadas por meio do voto de qualidade, não serão aplicadas multas ou juros. Além disso, as representações fiscais para fins penais serão canceladas, desde que o débito em questão seja quitado dentro do prazo de 90 dias.
Outro ponto importante é que mesmo os casos em que já houve julgamento pelo CARF e o contribuinte recorreu ao Judiciário, mantendo os processos pendentes, também serão beneficiados pela exclusão de multas e juros.
Adicionalmente, o texto do projeto de lei propõe uma alteração na multa qualificada. Atualmente, essa multa é de 150% quando constatadas fraudes, conluios ou sonegação. Com a nova redação, o percentual passará a ser de 100%, atingindo o patamar de 150% somente em casos de reincidência do contribuinte.
O projeto de lei também prevê a possibilidade de redução da multa de 75% em situações de erro, falta de declaração ou falta de recolhimento. Segundo a proposta aprovada pela Câmara, se houver “erro escusável do sujeito passivo”, a multa poderá ser reduzida em até 1/3.
Por fim, o projeto de lei estabelece a possibilidade de sustentação oral nas Delegacias de Julgamento da Receita e torna obrigatória, no âmbito das Delegacias, a observância das súmulas e jurisprudências do CARF.
Embora consideremos que a regra atual, que favorece o contribuinte no desempate, seja mais adequada, o projeto de lei, que agora seguirá para apreciação no Senado Federal, traz importantes inovações que proporcionarão maior segurança aos contribuintes. Uma dessas inovações é a possibilidade de sustentação oral e a obrigatoriedade de respeito às súmulas e jurisprudências do CARF.
Na Strategicos, sempre buscamos segurança e transparência, atualizando-nos constantemente e pesquisando a jurisprudência estabelecida pelo CARF. Baseamos nossas decisões e trabalhos no entendimento firmado por este Conselho. Ter uma nova regra legislativa que vincule as Delegacias de Julgamento ao entendimento jurisprudencial do CARF torna nosso trabalho ainda mais seguro, com uma garantia maior de sucesso.
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