• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro

Aumento de carga tributária no Brasil

por Renan Delefrate | jul 13, 2023 | Informativos e Notícias

Texto aprovado prevê a volta do voto de qualidade, mas exclui a aplicação de multa e juros das decisões tomadas por meio do desempate

No último dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.384/23, que reintroduz o voto de qualidade no CARF. O voto de qualidade é uma medida aplicada em casos de empate durante os julgamentos.

Atualmente, em situações de empate, a legislação determina que o desempate seja favorável ao contribuinte.

Porém, de acordo com o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que já passou pela aprovação na Câmara dos Deputados, o voto de qualidade será utilizado para desempatar as votações. Esse voto será exercido pelo presidente da turma ou pela autoridade máxima da respectiva Câmara do CARF. Essa decisão terá o poder de definir o resultado do julgamento, podendo ser favorável tanto à Receita Federal quanto ao contribuinte.

Um aspecto relevante do texto aprovado pela Câmara dos Deputados é que, nas decisões tomadas por meio do voto de qualidade, não serão aplicadas multas ou juros. Além disso, as representações fiscais para fins penais serão canceladas, desde que o débito em questão seja quitado dentro do prazo de 90 dias.

Outro ponto importante é que mesmo os casos em que já houve julgamento pelo CARF e o contribuinte recorreu ao Judiciário, mantendo os processos pendentes, também serão beneficiados pela exclusão de multas e juros.

Adicionalmente, o texto do projeto de lei propõe uma alteração na multa qualificada. Atualmente, essa multa é de 150% quando constatadas fraudes, conluios ou sonegação. Com a nova redação, o percentual passará a ser de 100%, atingindo o patamar de 150% somente em casos de reincidência do contribuinte.

O projeto de lei também prevê a possibilidade de redução da multa de 75% em situações de erro, falta de declaração ou falta de recolhimento. Segundo a proposta aprovada pela Câmara, se houver “erro escusável do sujeito passivo”, a multa poderá ser reduzida em até 1/3.

Por fim, o projeto de lei estabelece a possibilidade de sustentação oral nas Delegacias de Julgamento da Receita e torna obrigatória, no âmbito das Delegacias, a observância das súmulas e jurisprudências do CARF.

Embora consideremos que a regra atual, que favorece o contribuinte no desempate, seja mais adequada, o projeto de lei, que agora seguirá para apreciação no Senado Federal, traz importantes inovações que proporcionarão maior segurança aos contribuintes. Uma dessas inovações é a possibilidade de sustentação oral e a obrigatoriedade de respeito às súmulas e jurisprudências do CARF.

Na Strategicos, sempre buscamos segurança e transparência, atualizando-nos constantemente e pesquisando a jurisprudência estabelecida pelo CARF. Baseamos nossas decisões e trabalhos no entendimento firmado por este Conselho. Ter uma nova regra legislativa que vincule as Delegacias de Julgamento ao entendimento jurisprudencial do CARF torna nosso trabalho ainda mais seguro, com uma garantia maior de sucesso.

Já conhece nosso trabalho? Agende uma reunião e obtenha acesso ao nosso diagnóstico, para conhecer as oportunidades que podem estar à sua disposição.

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O Legado de Fernando Haddad na Fazenda

LEIA MAIS

Como o fim do ICMS-ST viabiliza o seu Resgate de Abril sem perdas

LEIA MAIS

Crédito de PIS/Cofins em Supermercados: o perigo das consultorias e a Operação Caixa Rápido

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN