Recentemente, uma reportagem do Valor Econômico trouxe um levantamento importante sobre o crescimento da cobrança de tributos sobre o patrimônio nos Estados da Federação. Em destaque, o imposto sobre doações e heranças (ITCMD) chamou a atenção. Segundo a matéria, nos últimos 12 meses, os Estados arrecadaram cerca de 14,1 bilhões de reais com o ITCMD. Embora esse valor seja menor se comparado ao ICMS, o dado que merece destaque é a variação acumulada desses tributos que saltou de 8,8% para 10,3% da receita total dos Estados entre 2019 e 2023, representando uma variação de aproximadamente R$ 41,5 bilhões.
Essa tendência evidencia a crescente preocupação dos governadores em aumentar a arrecadação por meio desses tributos. Além disso, a recente aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados demonstra a intenção do Poder Público de ampliar a taxação sobre heranças e doações.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes realizem um planejamento adequado de sua sucessão para evitar que seu patrimônio, construído com esforço e já tributado em diversas ocasiões, seja novamente afetado pelo ITCMD.
Uma das melhores formas de se planejar para o momento da sucessão é por meio da constituição de uma pessoa jurídica chamada Holding. Essa estrutura empresarial permite a administração eficiente dos ativos e passivos, facilitando a transferência de bens e heranças entre as gerações de forma mais econômica.
Para exemplificar, imagine o caso de um empresário que, infelizmente, vem a falecer de forma inesperada, deixando um patrimônio considerável para sua esposa e filhos. Caso ele não tenha realizado um planejamento sucessório adequado e optado pela constituição de uma Holding, sua família terá a necessidade imediata de contratar um escritório de advocacia para realizar o inventário. Vale ressaltar que, devido à sucessão ocorrer no momento do falecimento, antes mesmo da abertura do inventário, é necessário efetuar o recolhimento do ITCMD que, em alguns Estados, pode chegar a até 8% do patrimônio deixado.
Caso não haja acordo entre os herdeiros ou se estes forem menores de idade, o inventário deverá obrigatoriamente seguir a via judicial, podendo levar até 5 anos ou mais para ser concluído. Além disso, nesse processo, devido à complexidade das relações humanas, podem surgir inúmeras disputas relacionadas ao reconhecimento de paternidade, parentesco ou a existência de união estável, o que aumenta a duração média do processo judicial e pode resultar em um desfecho inesperado, não condizente com a vontade final do autor da herança.
Considerando todos os custos e despesas envolvidos na transmissão patrimonial por herança, o valor pode chegar a quase 20% do montante dos bens deixados pelo falecido.
Por outro lado, a constituição de uma Holding oferece a oportunidade de realizar um planejamento claro e cuidadoso não apenas da administração desses bens, mas também de sua transmissão por meio de herança, a um custo muito menor e com um tempo de tramitação mais ágil. Em aproximadamente 30 dias, a Holding pode ser constituída e estar totalmente ativa perante as autoridades públicas.
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