A partir da decisão do STF em sede de julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em que se fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e COFINS, consagrou-se o entendimento de que a base de cálculo de um tributo não pode conter outros tributos, o que tem repercutido em várias situações similares à decisão paradigma.
Com base nesse entendimento, o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, processo nº 5056434-23.2020.4.04.7000, reconheceu o direito de uma empresa de papéis recolher PIS e COFINS sem que suas bases de cálculo sejam compostas por essas mesmas contribuições. A decisão também autoriza a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Essa decisão considerou a semelhança entre a decisão do STF e o caso concreto em análise, tendo destacado que a Suprema Corte brasileira estabeleceu o entendimento de que tributos devem ser excluídos da base de cálculo de outros tributos pelo fato de que são receitas que apenas transitam pelo caixa dos contribuintes e que pertencem ao Estado. Essa constatação é ainda mais pertinente no caso de PIS e COFINS, considerando que a base de cálculo é a receita operacional bruta das empresas.
Considerando que PIS e COFINS são os tributos que mais aterrorizam os contribuintes, principalmente em razão do impacto no fluxo de caixa, trata-se de excelente notícia que indica nova oportunidade de recuperação de créditos tributários e diminuição da carga tributária para o futuro.
A Strategicos Group, por sua ampla experiência no mercado de recuperação de tributos, adverte: as empresas não podem mais estar alheias à dinâmica envolvendo as novas tendências da jurisprudência administrativa e judicial. É necessário adquirir uma visão moderna das relações fiscais e firmar parceria de sucesso com empresa de consultoria para que oportunidades como essa sejam aproveitadas na forma devida e no tempo oportuno.
A evolução do pensamento jurídico e o desbravamento de teses favoráveis ao contribuinte têm crescido como nunca no cenário nacional e estão à disposição dos interessados, contudo, cabe ao próprio contribuinte investir em assessoria especializada a fim de que tais notícias o beneficiem por meio de adoção da medida judicial ou administrativa cabível.
Conjecturando o princípio jurídico romano: o direito SÓ não socorre aos que dormem.

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