Se você percorrer os corredores do seu supermercado hoje, verá dezenas de itens que, até agora, gozavam de um benefício tributário muito estratégico. Carnes, queijos, iogurtes e todo o setor de perfumaria desfrutavam de “alíquota zero” em vários tributos, o que trazia economia e alívio fiscal. Mas o cenário está prestes a mudar drasticamente.
O que é a Lei Complementar nº 224/2025 e a “Redução Linear”
A Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no final de 2025, não é só mais uma atualização na tabela de impostos, mas uma revisão estrutural que impacta diretamente a sua margem de lucro.
A ideia central da lei é iniciar uma “redução linear” de 10% nos benefícios. Na prática, o governo decidiu que quem pagava zero, agora precisa pagar alguma coisa.
Mudanças no PIS e Cofins: A chegada da Tributação Residual
A partir de 1º de abril de 2026, a regra do jogo muda para o setor de varejo, e itens que antes eram isentos ou tinham alíquota zero passarão a ter uma incidência residual.
Para não ficarmos apenas no conceito: você passará a recolher 10% do que seria a alíquota padrão sobre esses produtos. Além disso, o seu direito ao crédito na entrada desses itens também encolhe: você só poderá aproveitar 90% do valor do crédito.
Produtos afetados: De carnes a itens de perfumaria
* Higiene e Perfumaria: Shampoos, sabonetes, desodorantes e escovas de dente perdem parte do benefício.
* Laticínios e Proteínas: Queijos (como mozarela e prato), carnes bovinas, suínas e de aves agora entram na conta da tributação residual.
* Mercearia: Itens como café, óleos vegetais e massas alimentícias também sofrem o ajuste.
É importante dizer que a Cesta Básica Nacional permanece protegida, mas ela é apenas uma fração do que você vende. Todo o restante do seu mix de produtos precisa de uma revisão de preços imediata.
Impacto no Lucro Presumido: O novo “pedágio” tributário
Se o seu supermercado (ou alguma empresa do seu grupo) tributa pelo Lucro Presumido, há um sinal de alerta adicional. A nova lei cria um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano.
Se a sua receita trimestral ultrapassar R$ 1,25 milhão, o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o valor excedente fica mais caro. No comércio, a base de cálculo da CSLL, por exemplo, sobe de 12% para 13,2% sobre essa parcela.
O relógio está correndo
O dia 1º de abril de 2026 não é uma data distante; para o varejo, o planejamento de compras e a precificação de março já devem considerar essa nova carga.
Quem não ajustar as margens agora, verá o lucro ser consumido pela tributação residual já no próximo mês. A conformidade não é mais apenas uma questão contábil e jurídica, mas passa a ser, a cada dia mais, ponto crucial para a sua estratégia financeira.
O seu sistema de gestão já está parametrizado para essas mudanças? A transição para a tributação residual exige atenção redobrada no cadastro de produtos. Se você tem dúvidas sobre como aplicar o novo cálculo de PIS/Cofins, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com nossos estrategistas!

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