Um benefício fiscal desconhecido de muitos contribuintes é a possibilidade de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares e clínicas médicas.
De acordo com a Lei n.º 9.249/1995, a base de cálculo do IRPJ e CSLL corresponde a 32% da receita bruta auferida pelos prestadores de serviço em geral. Sobre essa base, aplicam-se os percentuais correspondentes às alíquotas de IRPJ e CSLL.
Acontece que a mesma lei estabelece alíquotas diferenciadas para a base de cálculo de IRPJ e CSLL para os serviços hospitalares, definindo que, ao invés de a base ser definida por 32% da receita bruta, ela se constitui pela aplicação do percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Este é um benefício muito interessante e não há nenhuma dúvida sobre o direito de os serviços hospitalares tirarem proveito. Porém, durante muitos anos pairou a dúvida sobre a aplicabilidade dessa redução da base de cálculo para as clínicas médicas em geral.
O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema Repetitivo n.º 217, definiu que a expressão “serviços hospitalares” não se aplica somente a hospitais, mas abrange os serviços voltados diretamente à promoção da saúde, de modo que clínicas médicas, desde que organizadas como sociedades empresárias e devidamente regulares perante a ANVISA, têm o direito de se valer desse importante benefício fiscal.
Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu este direito a uma clínica médica no julgamento de duas autuações fiscais feitas pela Receita Federal pela redução da base de cálculo. Mesmo aplicando a lei, a Franco Jr. Clínica Médica foi atuada pelo Fisco e teve de recorrer ao CARF para se valer de seu direito.
A Câmara Superior do CARF, adotando o entendimento favorável ao contribuinte decidiu, por unanimidade, cancelar as autuações e permitir ao contribuinte a redução da base de cálculo, que cai de 32% para 8%, como dissemos acima. A importantíssima decisão representa uma vitória para os contribuintes.
Você, empresário que presta serviços ligados diretamente à promoção da saúde, já tinha conhecimento do benefício fiscal que a lei lhe concede? Entre em contato conosco e nosso time técnico estará à disposição para atendê-lo e auxiliar a sua empresa não só no aproveitamento deste benefício para o futuro, mas também para a avaliação da possibilidade de recuperação dos tributos já pagos.

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