• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro

Aumento de carga tributária no Brasil

por Renan Delefrate | maio 4, 2023 | Informativos e Notícias

Um benefício fiscal desconhecido de muitos contribuintes é a possibilidade de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares e clínicas médicas.

De acordo com a Lei n.º 9.249/1995, a base de cálculo do IRPJ e CSLL corresponde a 32% da receita bruta auferida pelos prestadores de serviço em geral. Sobre essa base, aplicam-se os percentuais correspondentes às alíquotas de IRPJ e CSLL.

Acontece que a mesma lei estabelece alíquotas diferenciadas para a base de cálculo de IRPJ e CSLL para os serviços hospitalares, definindo que, ao invés de a base ser definida por 32% da receita bruta, ela se constitui pela aplicação do percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Este é um benefício muito interessante e não há nenhuma dúvida sobre o direito de os serviços hospitalares tirarem proveito. Porém, durante muitos anos pairou a dúvida sobre a aplicabilidade dessa redução da base de cálculo para as clínicas médicas em geral.

O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema Repetitivo n.º 217, definiu que a expressão “serviços hospitalares” não se aplica somente a hospitais, mas abrange os serviços voltados diretamente à promoção da saúde, de modo que clínicas médicas, desde que organizadas como sociedades empresárias e devidamente regulares perante a ANVISA, têm o direito de se valer desse importante benefício fiscal.

Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu este direito a uma clínica médica no julgamento de duas autuações fiscais feitas pela Receita Federal pela redução da base de cálculo. Mesmo aplicando a lei, a Franco Jr. Clínica Médica foi atuada pelo Fisco e teve de recorrer ao CARF para se valer de seu direito.

A Câmara Superior do CARF, adotando o entendimento favorável ao contribuinte decidiu, por unanimidade, cancelar as autuações e permitir ao contribuinte a redução da base de cálculo, que cai de 32% para 8%, como dissemos acima. A importantíssima decisão representa uma vitória para os contribuintes.

Você, empresário que presta serviços ligados diretamente à promoção da saúde, já tinha conhecimento do benefício fiscal que a lei lhe concede? Entre em contato conosco e nosso time técnico estará à disposição para atendê-lo e auxiliar a sua empresa não só no aproveitamento deste benefício para o futuro, mas também para a avaliação da possibilidade de recuperação dos tributos já pagos.

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O Legado de Fernando Haddad na Fazenda

LEIA MAIS

Como o fim do ICMS-ST viabiliza o seu Resgate de Abril sem perdas

LEIA MAIS

Crédito de PIS/Cofins em Supermercados: o perigo das consultorias e a Operação Caixa Rápido

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN