Em mais uma sessão do plenário virtual, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, Tema 985 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas.
Foi definida a seguinte tese vinculante: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
O relator Ministro Marco Aurélio, cujo voto foi vencedor, afirmou que o terço constitucional de férias deve ser considerada verba trabalhista remuneratória em razão do seu caráter retributivo ao trabalho prestado e pela habitualidade de pagamento. Logo, a Suprema Corte decidiu que, por se tratar de verba salarial, deve integrar a folha de salários para fins de incidência da contribuição previdenciária, cuja alíquota é da devastadora porcentagem de 20% (vinte por cento).
Vale esclarecer que nada foi alterado quanto ao entendimento da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias indenizadas, porquanto, a não incidência, neste caso, decorre da própria legislação tributária (artigo 28 2, §9°, alínea “d”, da Lei n° 8.212/91).
A comentada decisão surpreendeu tributaristas, contribuintes e, inclusive, o Fisco, uma vez que a matéria já havia sido pacificada pelo STJ em benefício dos contribuintes, em regime de Recursos Repetitivos, no Recurso Especial nº 1.230.957 (Tema 479). Até a recente decisão do STF, era praticamente unânime entre acadêmicos e profissionais da área que o terço constitucional de férias possuía caráter indenizatório.
Desde o mês de junho de 2020, o STF tem se dedicado em solucionar com estranha pressa as maiores controversas tributárias das últimas décadas, mediante aplicação de técnica sobremodo superficial e evidente parcialidade político-econômica favorável à União. Tributaristas de todo país têm visto com muita indignação a precariedade das decisões, as quais, em sua maioria, estão sendo desfavoráveis aos contribuintes.
A Equipe Strategicos Group acredita que as recentes decisões do STF sobre as mais importantes controversas tributárias escancaram a ideia de que a Suprema Corte brasileira está isolada em um quarto frio e escuro, recusando-se a dialogar com a ciência tributária.

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