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Aumento de carga tributária no Brasil

por Administrador | jun 11, 2018 | Informativos e Notícias

Uma rede de postos de combustíveis ingressou na Justiça com mandado de segurança – processo nº 1020198-52.2018.8.26.0053 e conseguiu o direito de receber de volta a diferença extra de ICMS pago na venda do produto por recolhimento do imposto na indústria, a chamada substituição tributária – ST. A ST é uma variação de ICMS onde a lei obriga os estabelecimentos industrializados, a recolher tributo por toda a cadeia produtiva, sem que distribuidores e postos revendedores precisem fazer apuração ou recolher estes tributos. “É algo semelhante à retenção do Imposto de Renda retido na fonte”, compara José Carlos Lopes da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária. A sentença derrubou a Portaria Estadual da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 42, que criou um sistema para o ressarcimento do imposto pago por substituição tributária. O impacto da decisão recai também sobre  o Comunicado CAT nº 6, que esclarece a posição do Fisco Estadual quanto à devolução do imposto, não admitindo o ressarcimento na principal hipótese de pagamento a mais, que é aquela em que as empresas se utilizam da Margem de Valor Agregado (MVA) que resulte em valor da operação superior ao valor da venda realizada pela empresa com o consumidor final.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo gera um impacto econômico de R$ 24mil,somente em referência aoanode2012, mas a empresa vai pedir a devolução do imposto pago a mais nos últimos cinco anos, o que somaria cerca R$ 1,6 milhão.

Histórico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 que os Estados deveriam ressarcir os contribuintes sempre que o valor da operação realizada com o consumidor final for inferior ao preço calculado pela regra de substituição tributária. Mas o Estado de São Paulo vinha se negando a cumprir a decisão do STF, alegando que para devolver a diferença aos varejistas era preciso observar os requisitos contidos no parágrafo 3º do artigo 66-B da lei estadual nº 6.347/89. Pelo dispositivo, a devolução do imposto se aplicaria apenas na hipótese de a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ter sido fixada por autoridade competente.

“Esta decisão da Fazenda Pública de São Paulo em relação a rede de combustíveis abre um precedente para que outros contribuintes ingressem com ações para pedir a restituição do imposto pago a mais na mesma situação”, esclarece Lopes.

Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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