A contribuição previdenciária patronal é um dos principais encargos tributários suportados pelas empresas, especialmente no setor varejista, que possui alto volume de mão de obra.
Contudo, a definição da base de cálculo dessa contribuição tem sido objeto de intensos debates jurídicos e jurisprudenciais.
A presente abordagem busca esclarecer essas controvérsias e seus impactos para as empresas varejistas.
O Conceito da Contribuição Previdenciária Patronal.
A contribuição previdenciária patronal é devida pelas empresas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional, e tem como fato gerador a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados e trabalhadores avulsos. No entanto, a composição dessa base de cálculo tem sido contestada em diversas situações, resultando em decisões que impactam diretamente o setor empresarial.
A Jurisprudência do STJ e as Controvérsias na base de cálculo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado sobre quais verbas integram ou não a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Dentre as principais discussões, destacam-se:
- Verbas de natureza indenizatória: O STJ tem entendimento pacificado de que valores como aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e indenização por despedida sem justa causa não devem compor a base de cálculo da contribuição, pois não possuem natureza remuneratória.
- Auxílio-alimentação: O fornecimento de auxílio-alimentação por meio de ticket ou cartão-refeição é tema controverso. Enquanto a Receita Federal defende a incidência da contribuição, a jurisprudência aponta para a sua não incidência quando há previsão em convenção coletiva.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Conforme decidido pelo STJ, a PLR não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, desde que atendidos os requisitos da Lei 10.101/2000.
- Premiações e Bônus: A incidência da contribuição dependerá da habitualidade do pagamento e de sua vinculação ao contrato de trabalho.
Impactos para o Setor Varejista.
As empresas do setor varejista, por possuírem um grande número de empregados e estrutura de remuneração diversificada, podem ser significativamente afetadas pelas controvérsias sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
É essencial que os varejistas:
- Revisem sua folha de pagamento para identificar possíveis recolhimentos indevidos;
- Acompanhem a jurisprudência para manter a conformidade com as decisões dos tribunais;
- Avaliem a viabilidade de medidas administrativas e/ou judiciais para recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- Consultem especialistas para evitar autuações e passivos fiscais desnecessários.
A definição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal continua sendo um tema sensível e dinâmico no Direito Previdenciário.
Para as empresas varejistas, o entendimento atualizado das jurisprudências e uma gestão fiscal eficiente são fundamentais para mitigar riscos e garantir maior segurança jurídica.
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