• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro

Aumento de carga tributária no Brasil

por Raul Queiroz | jun 21, 2023 | Informativos e Notícias

O julgamento da “Tese do Século” em 2017 modificou o entendimento sobre como as empresas deveriam recolher o PIS e a COFINS. Desde então o ICMS não faz mais parte da base de cálculo dessas Contribuições Sociais e, assim, os contribuintes conquistaram o direito de reduzir a quantidade de tributos que pagam todos os dias.

Entretanto, desse célebre julgamento surgiram outros desdobramentos e, com a edição da MP 1.159, que em 1° de junho de 2023 foi recepcionada como Lei de número 14.592, vimos um novo capítulo sobre o tema.

Agora, as empresas que fazem parte do regime não cumulativo de PIS e COFINS, ao realizarem o cálculo para pagamento dessas contribuições devem retirar da base de créditos os valores pagos a título de ICMS.

Importante frisar que os créditos de PIS e COFINS são apurados com base em pagamentos sobre diversos produtos e serviços realizados pelas empresas e esses valores pagos diminuem o valor a ser recolhido de PIS e COFINS pelos contribuintes.

Sendo assim, com a edição da Lei 14.592/2023 as empresas não podem mais tomar créditos de PIS/COFINS sobre os valores de ICMS, sob a alegação feita na exposição de motivos da MP 1.159 de que “se o valor do ICMS destacado na nota fiscal não está sujeito ao pagamento das contribuições, consequentemente não deveria dar direito ao crédito”.

A exposição de motivos também indica que, se persistisse a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, isto poderia gerar acúmulo de créditos por parte dos contribuintes.

Entretanto, toda essa argumentação vai de encontro com a realidade, visto que o Julgamento da Tese do Século (RE nº 574.706) estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. A decisão, no entanto, em nenhum momento trata da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS, muito menos em relação à inclusão do ICMS em tal base de cálculo.

Entendimento esse que está sendo reforçado nos tribunais, como visto na decisão liminar proferida pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes que decidiu da seguinte forma:

“O crédito no PIS/COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Com o que se verifica, ao menos nesta cognição sumária, que a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS/COFINS viola a não cumulatividade.”

Como já alertamos sobre os efeitos dessa MP no artigo “EMPRESÁRIOS DEVEM SE PREPARAR PARA A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS” recomendamos que os contribuintes, a partir de 01/05/2023, já deixem de incluir o ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS. Porém, como acabamos de ver, a questão está longe de ser unanimidade entre os contribuintes e deverá gerar nova disputa judicial com a Receita Federal.

Caso você tenha dúvidas e queira saber como não elevar a carga tributária da sua empresa mesmo após a edição da Lei 14.592/2023, entre em contato conosco por meio de um dos nossos canais e fale com um de nossos especialistas. A Strategicos está pronta para oferecer a você as melhores soluções para o seu negócio, alinhando sua empresa com a legislação tributária e buscando oportunidades de economia e recuperação de tributos.

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O Legado de Fernando Haddad na Fazenda

LEIA MAIS

Como o fim do ICMS-ST viabiliza o seu Resgate de Abril sem perdas

LEIA MAIS

Crédito de PIS/Cofins em Supermercados: o perigo das consultorias e a Operação Caixa Rápido

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN