• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro

Aumento de carga tributária no Brasil

por Renan Delefrate | mar 28, 2023 | Informativos e Notícias

Como já noticiamos por aqui, no dia 30/12/2022, um dos últimos atos do governo foi editar o Decreto n.º 11.322/2022 que reduzia em 50% as alíquotas de contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita financeira das empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Essa regra, no entanto, foi revogada pelo novo governo no mesmo dia em que entraria em vigor, por meio de outro decreto (Decreto n.º 11.374/2023) que determinou que as alíquotas deveriam voltar ao seu padrão, sendo 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), incidentes sobre as receitas financeiras.

Acontece que o novo decreto, editado pelo governo Lula, foi publicado somente no dia 02/01/2023, data em que entrou em vigor. Por essa razão, centenas de contribuintes recorreram ao Judiciário pedindo que a nova regra passasse a valer somente depois de noventa dias, já que aumentava os tributos que foram reduzidos pela metade pelo prazo de um dia (01/01/2023).

Fato é que, depois de ajuizadas cerca de 400 (quatrocentas) ações pelos contribuintes, de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, começaram a surgir diversas decisões judiciais acatando os argumentos dos contribuintes e mantendo a redução das alíquotas em 50% pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Inconformado com as decisões, o governo resolveu ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 84) com o objetivo de que o STF declarasse a validade do decreto de 2023 e assim fosse mantida a alíquota normal dos tributos, sem qualquer redução para os meses de janeiro, fevereiro e março.

Em 08/03/2023, o STF, por meio de decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam sobre o assunto em todo o território nacional, suspendendo consequentemente todas as decisões dadas em favor da tese dos contribuintes. De acordo com as regras do STF, as decisões liminares sempre devem ser submetidas a uma análise dos outros ministros, que poderão confirmar ou revogar a decisão até o prazo final do julgamento.

Acontece que, logo em seguida, o Ministro André Mendonça, analisando a decisão de Lewandowski, concluiu que a ADC 84 não teria condições de suspender os processos em todo o país, já que 400 processos não significariam uma disputa judicial tão intensa que tornasse necessária a participação do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o ministro entendeu que, como houve o atraso de um dia na publicação do decreto que cancelou a redução das alíquotas, o novo decreto deveria obedecer ao prazo de noventa dias estabelecido pela nossa Constituição Federal.

Diante da controvérsia e desencontro das decisões, o Ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque e retirou o processo do julgamento virtual, de modo que o debate deverá acontecer, agora, em plenário físico e com a presença de todos os membros da Corte.

Ainda não é possível saber qual será o resultado final da demanda, mas a decisão do Ministro André Mendonça lança novos contornos sobre a questão e faz surgir a expectativa de que tenhamos uma decisão favorável aos contribuintes no futuro.

De qualquer maneira, a recomendação é que as empresas façam os recolhimentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro obedecendo as regras do decreto editado em 01/01/2023 (Decreto n.º 11.374/2023) e, caso concordem com a tese dos contribuintes, que busquem o ressarcimento dos valores recolhidos sobre as receitas financeiras pela via judicial, que é a via mais adequada e segura para esta discussão.

Seja qual for o cenário, nós da Strategicos Group estamos sempre atentos à movimentação no Judiciário e no CARF e estaremos sempre prontos para atender sua empresa e fazer as melhores recomendações em matéria tributária para que, além de estar em conformidade com a lei, sua empresa tenha fluxo de caixa e fôlego financeiro para operar e prosperar!

Por: Renan Delefrate

 

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O Legado de Fernando Haddad na Fazenda

LEIA MAIS

Como o fim do ICMS-ST viabiliza o seu Resgate de Abril sem perdas

LEIA MAIS

Crédito de PIS/Cofins em Supermercados: o perigo das consultorias e a Operação Caixa Rápido

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN