O Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) permitiu no âmbito de processo administrativo em trânsito no órgão, que a TAM apure créditos sobre uma série de despesas inerentes a suas operações, como por exemplo, gastos com uniformes, tarifas aeroportuárias, gastos com cancelamento de voos, entre outros. A decisão parte do entendimento de que tais dispêndios configuram insumos para fins de apuração das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
Segundo Cláudio Trovão, especialista da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária, a decisão do Carf está em consonância com o julgado realizado pelo (STJ) no Recurso Especial – REsp 1.221.170, que definiu o conceito de insumos como sendo todos os gastos essenciais na atividade econômica das pessoas jurídicas.
Nesse sentido, o montante que a companhia aérea considerou como passível de tomada de crédito foi dimensionado após cuidadosa revisão de suas obrigações tributárias, quando identificou que os insumos essenciais à sua atuação abrangeriam desde tarifas aeroportuárias, a gastos com água embarcada, custos com combustíveis e serviços de atendimento e treinamento.
O direito da companhia de apurar créditos em despesas com atendimento aeroportuário, assistência aos passageiros, comissária, equipamentos terrestres e voos interrompidos ou cancelados também foi concedido pelos conselheiros do Carf.
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Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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