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Aumento de carga tributária no Brasil

por Rafael Brito | jul 10, 2018 | Informativos e Notícias

A Receita Federal do Brasil, por meio da  Solução de Consulta nº 77, da Coordenação-Geral de Tributação – COSIT,  se posicionou no sentido de que, para se proceder com a compensação/restituição de crédito tributário (previdenciário) reconhecido judicialmente, é obrigatório realizar prévia retificação da GFIP. Nesse sentido, os contribuintes que não cumprirem a determinação terão a compensação indeferida pelo fisco e podem pagar multa pecuniária.

“Nos parece que há uma necessidade para se dificultar o resgate destes créditos, uma vez que decisões recentes do Judiciário apontam inclusive para a não incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos por meio da folha, mas que não representam, necessariamente, salário – como um terço de férias, auxílio doença e aviso prévio indenizado”, esclarece Rafael Brito da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária.

Segundo Rafael, as regras impostas para as correções exigidas pela Receita criam transtornos aos contribuintes. “As Guias de Recolhimento do FTGS e Informações à Previdência Social (GFIPs) são transmitidas mensalmente pelas empresas e nelas constam dados de cada funcionário. Imagine buscar todos os documentos de funcionários de uma grande empresa e que trabalham lá há anos, é um trabalho oneroso e demorado”.

O especialista Rafael reporta ainda que o posicionamento da Receita Federal contraria decisão de junho de 2016 da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros da 2ª Turma entenderam que a não correção da GFIP, como requisito ao uso de créditos previdenciários, poderia até ser penalizada com multa pecuniária, mas não invalidaria a compensação.”

Já há advogados que defendem que o contribuinte deve ingressar com mandado de segurança e ter respaldo em uma decisão judicial, pois não existe na legislação qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade da retificação da GFIP como requisito à compensação. É o caso do artigo 74 da Lei nº 9430, de 1996, que trata das compensações e não estabelece a necessidade de correção.

Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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