• Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro
Agende uma reunião
Fale com o estrategista
  • Quem somos
    • Os Estrategistas
    • Certificações
  • Nosso Ecossistema
    • Strategicos Core – Tributário
    • Strategicos Axios – Financeiro
    • Strategicos Díké – Jurídico
    • Strategicos Soteria – Seguros
    • Strategicos Logikos – Contabilidade
    • Strategicos Sophia – Educação
  • Reforma Tributária
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
    • Trabalhe conosco
    • Seja um parceiro

Aumento de carga tributária no Brasil

por Rafael Brito | jun 6, 2018 | Informativos e Notícias

A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu em medida liminar a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no processo que tramita sob o número 1025642-66.2018.8.26.0053. A decisão é provisória, pois a mesma matéria está sendo analisada no próprio Tribunal de Justiça (TJSP), em sede de recurso repetitivo, bem como no STJ.

 

“Este caso é extremamente importante para o contribuinte, pois sinaliza uma pré-disposição do judiciário de excluir tais tributos das tarifas de energia elétrica com base inclusive, em decisões já tomadas (e sumuladas) nas turmas de Direito Público do STJ. E exatamente para se preservar o princípio da segurança jurídica, a decisão em liminar segue uma orientação jurisprudencial”, explica José Carlos Lopes, da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária.

As taxas TUSD e a TUST integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado cativo e livre de energia elétrica no Brasil. O mercado cativo é o ambiente de contratação de energia elétrica fornecida exclusivamente pela distribuidora local, com o preço e as demais condições de fornecimento reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já o mercado livre é o ambiente no qual o consumidor pode comprar montantes de energia de comercializadores e/ou geradores em condições livremente pactuadas entre as partes. A principal vantagem desse ambiente de contratação é a possibilidade de negociar produtos com prazos, volumes, preços e índices de reajustes que atendam às expectativas do comprador.

 

“Este caso, julgado pela Fazenda Pública de São Paulo, envolve o setor de restaurantes, que figuram em regime especial e, portanto, não tomam crédito de ICMS de seus insumos. Sabemos que a inclusão das taxas de transmissão e distribuição encarecem o processo produtivo. Por esta razão, é plausível a exclusão da TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS”, garante Lopes.

Decisão tomada no STJ servirá para todo país

 

O tema será julgado em agosto no STJ em recurso repetitivo no Recurso Especial – REsp 1.163.020 e a decisão servirá de orientação para os demais tribunais que julgarem processos com o mesmo pedido. No momento, todos os casos estão suspensos, por ordem do ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo. Porém, a suspensão não impede a análise de liminares, como esta analisada na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo ou outras que chegarem aos tribunais pelo país.

Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

0 comentários

Enviar um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONFIRA TAMBÉM

O Legado de Fernando Haddad na Fazenda

LEIA MAIS

Como o fim do ICMS-ST viabiliza o seu Resgate de Abril sem perdas

LEIA MAIS

Crédito de PIS/Cofins em Supermercados: o perigo das consultorias e a Operação Caixa Rápido

LEIA MAIS

FAÇA PARTE DA
NOSSA NEWSLETTER

Se inscreva para receber novidades e conteúdos exclusivos em seu e-mail.

MATRIZ | São Paulo

Rua Ramos Batista, 198 - 5º Andar
Ed. Minneapolis - Vila Olímpia

Franca

R. Antônio Belmonte, 2070 Sala 118
Centro Empresarial Veneza - Jardim Veneza

Campo Grande

Av. Afonso Pena, 4496, Sala 1501
Ed. Class Tower - Jardim dos Estados

JOINVILLE

R. Dona Francisca, 8300 – Sala We4u
Perini Business Park – Zona Industrial Norte

São José dos Campos

Av. São João, 2200, Salas 1012/1013
Ed. Colinas Green Tower - Jardim das Colinas

Recife

Av. Agamenon Magalhães, 4575 - Sala 601
Empresarial Nassau - Bairro Paissandu

Salvador

R. Alameda Salvador, 1057
Ed. Europa, Sl. 2114 - Caminho das Árvores

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

CERTIFICAÇÕES

INSTITUCIONAL

Política de Privacidade

© Strategicos Group - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por AFETO DESIGN