A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu em medida liminar a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no processo que tramita sob o número 1025642-66.2018.8.26.0053. A decisão é provisória, pois a mesma matéria está sendo analisada no próprio Tribunal de Justiça (TJSP), em sede de recurso repetitivo, bem como no STJ.
“Este caso é extremamente importante para o contribuinte, pois sinaliza uma pré-disposição do judiciário de excluir tais tributos das tarifas de energia elétrica com base inclusive, em decisões já tomadas (e sumuladas) nas turmas de Direito Público do STJ. E exatamente para se preservar o princípio da segurança jurídica, a decisão em liminar segue uma orientação jurisprudencial”, explica José Carlos Lopes, da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária.
As taxas TUSD e a TUST integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado cativo e livre de energia elétrica no Brasil. O mercado cativo é o ambiente de contratação de energia elétrica fornecida exclusivamente pela distribuidora local, com o preço e as demais condições de fornecimento reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já o mercado livre é o ambiente no qual o consumidor pode comprar montantes de energia de comercializadores e/ou geradores em condições livremente pactuadas entre as partes. A principal vantagem desse ambiente de contratação é a possibilidade de negociar produtos com prazos, volumes, preços e índices de reajustes que atendam às expectativas do comprador.
“Este caso, julgado pela Fazenda Pública de São Paulo, envolve o setor de restaurantes, que figuram em regime especial e, portanto, não tomam crédito de ICMS de seus insumos. Sabemos que a inclusão das taxas de transmissão e distribuição encarecem o processo produtivo. Por esta razão, é plausível a exclusão da TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS”, garante Lopes.
Decisão tomada no STJ servirá para todo país
O tema será julgado em agosto no STJ em recurso repetitivo no Recurso Especial – REsp 1.163.020 e a decisão servirá de orientação para os demais tribunais que julgarem processos com o mesmo pedido. No momento, todos os casos estão suspensos, por ordem do ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo. Porém, a suspensão não impede a análise de liminares, como esta analisada na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo ou outras que chegarem aos tribunais pelo país.
Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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