A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve confirmar a possibilidade de geração de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os valores pagos como taxas às administradoras de cartões de crédito ou de débito. A notícia favorece o contribuinte e deve acompanhar outro julgado do Tribunal no Recurso Especial – REsp 1.221.170, que definiu o conceito de insumos essenciais à atividade econômica e que gerariam créditos de PIS e COFINS. Nesta ação, o STJ entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Agora o que está sendo analisado no STJ é outro Recurso Especial – REsp 1.642.014 que envolve as taxas pagas às operadoras de cartão. O relator da matéria, ministro Og Fernandes deve analisar se o uso de cartões de crédito é essencial e relevante à atividade da empresa e, se a resposta for positiva, pode decidir pela possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS.
“Acreditamos que a turma do STJ concluirá o julgamento favorecendo o contribuinte. Entendendo que, já que a ação trata do tema em cartões de crédito/débito, se uma determinada loja vende seus produtos via internet e a compra é com cartão, há sim a característica de insumos nesta transação”, comenta Rafael Brito da Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária.
Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento desta ação no STJ.
Saiba mais:
Em outra matéria publicada pela Strategicos Group abordamos o julgado no REsp 1.221.170, que citamos no primeiro parágrafo. Acesse o link:
Assessoria de Comunicação Strategicos Group Consultoria Fiscal e Tributária

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