Em meio às idas e vindas da arena tributária brasileira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu elevar o tom da sinfonia discordante entre o Governo Federal e os Estados. Em um movimento estratégico, no dia 29 de fevereiro de 2024, a CNI apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) (ADI 7.604) ao Supremo Tribunal Federal (STF), desafiando a Lei nº 14.789/2023, chamada de Lei das Subvenções.
Essa lei, concebida para reorganizar o cenário dos benefícios fiscais, substituiu a prática de abater esses benefícios do Imposto de Renda e de outras contribuições por outra alternativa: o uso de créditos fiscais sobre os incentivos concedidos pelos estados.
O ponto crucial dessa contenda reside na possível transgressão ao pacto federativo. Em suma, a União poderá saborear uma fatia dos incentivos fiscais generosamente concedidos pelos Estados e Municípios. Além disso, há um dilema sobre se esses benefícios deveriam ser contabilizados como receita, dado que não representam um influxo tangível de recursos nos cofres empresariais.
A investida da CNI se alinha a outra iniciativa, a ADI número 7.551, apresentada pelo Partido Liberal, também apontando a inconstitucionalidade dessa legislação. O Ministro Nunes Marques foi agraciado com a função de relator dessa batalha jurídica.
Todo esse drama serve como espelho da complexidade do cenário tributário no Brasil, destacando a imperiosa necessidade de manter um equilíbrio harmonioso entre os interesses dos diversos Estados e do Governo Federal. O desfecho desse embate no STF pode reverberar por todo o sistema tributário brasileiro, delineando os contornos da gestão fiscal do país.
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