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Redução dos Benefícios Fiscais: O que muda nas suas gôndolas a partir de 1º de abril

por Administrador | set 1, 2022 | Informativos e Notícias

A recuperação de créditos tributários é um recurso muito importante para a operação de Postos de Combustível que apuram seu IRPJ pelo Lucro Real e consequentemente tem o seu Pis e COFINS submetido ao regime não cumulativo. Isso porque o setor em sua regra geral comercializa produtos com tributação monofásica em que a saída está reduzida a 0%, o que é o caso dos combustíveis. Mas nada impede que os créditos relacionados a sua operação sejam descontados e ressarcidos.

Leia também: Compliance Tributário – O que é e quais suas vantagens?

A principal dúvida dos empresários e contadores sobre a recuperação de tributos por Postos de Combustível é: revendedores de produtos monofásicos podem apurar créditos de PIS/COFINS? E a resposta é SIM. Existem apenas três restrições para a recuperação de créditos nesse setor, a saber:

  • Mão-de-obra paga à pessoa física;
  • Aquisição de bens e serviços não sujeitos ao recolhimento de PIS/COFINS nas etapas anteriores da cadeia produtiva, no caso de isenção e alíquota zero;
  • Aquisição de bens para revenda sujeitos à incidência monofásica.

Leia também: O cenário atual da Exclusão de Subvenções de IRPJ e CSLL

Para compreender bem o processo de recuperação e ressarcimento de créditos tributários dos postos de combustível, é preciso entender três principais conceitos:

  1. Os Regime não cumulativo do PIS e da COFINS permite o desconto de créditos de inúmeras rubricas, não só apenas dos bens para revenda e dos insumos, como por exemplo, energia elétrica, aluguel de prédios e equipamentos, fretes, depreciações. Alguns dele não necessariamente precisam estar vinculados diretamente a operação.
  2. Os créditos vinculados a receitas não tributadas, o que acontece nos postos, são passiveis de ressarcimento ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
  3. Os postos de combustíveis possuem inúmeros insumos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento de sua atividade econômica, estes, são passiveis de creditamento segundo o que disciplina o novo conceito de insumos introduzido pelo STJ no Resp 1.221.170.

Produtos monofásicos

A Gasolina, Etanol Hidratado, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo e Querosene de Aviação, são exemplos de produtos monofásicos. Eles são itens que, por determinação legal, estão sujeitos a cobrança concentrada e única do PIS e da COFINS nas etapas de produção e importação. Por conta disso, as etapas posteriores de comercialização são beneficiadas com a redução a 0 das alíquotas das contribuições sociais. Sendo assim, por expressa vedação legal, as aquisições de tais itens para revenda têm seus descontos de créditos vedados.

Leia também: Salve e expanda seu hotel com créditos de PIS/COFINS

Entretanto, por comercializar tais produtos com alíquota 0%, os demais créditos vinculados a eles, tais como insumos da operação, alugueis, energia elétrica, fretes, depreciação/amortização, entre outros, podem ter seu ressarcimento solicitado resultando em caixa para sua empresa.

Você é dono de posto de combustível ou trabalha neste setor e quer saber mais sobre recuperação de crédito tributário para Postos de Combustíveis? Deixe um comentário ou entre em contato com a Strategicos. Nossos consultores terão prazer em esclarecer suas dúvidas e orientá-lo neste sentido.

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