A recuperação de créditos tributários é um recurso muito importante para a operação de Postos de Combustível que apuram seu IRPJ pelo Lucro Real e consequentemente tem o seu Pis e COFINS submetido ao regime não cumulativo. Isso porque o setor em sua regra geral comercializa produtos com tributação monofásica em que a saída está reduzida a 0%, o que é o caso dos combustíveis. Mas nada impede que os créditos relacionados a sua operação sejam descontados e ressarcidos.
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A principal dúvida dos empresários e contadores sobre a recuperação de tributos por Postos de Combustível é: revendedores de produtos monofásicos podem apurar créditos de PIS/COFINS? E a resposta é SIM. Existem apenas três restrições para a recuperação de créditos nesse setor, a saber:
- Mão-de-obra paga à pessoa física;
- Aquisição de bens e serviços não sujeitos ao recolhimento de PIS/COFINS nas etapas anteriores da cadeia produtiva, no caso de isenção e alíquota zero;
- Aquisição de bens para revenda sujeitos à incidência monofásica.
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Para compreender bem o processo de recuperação e ressarcimento de créditos tributários dos postos de combustível, é preciso entender três principais conceitos:
- Os Regime não cumulativo do PIS e da COFINS permite o desconto de créditos de inúmeras rubricas, não só apenas dos bens para revenda e dos insumos, como por exemplo, energia elétrica, aluguel de prédios e equipamentos, fretes, depreciações. Alguns dele não necessariamente precisam estar vinculados diretamente a operação.
- Os créditos vinculados a receitas não tributadas, o que acontece nos postos, são passiveis de ressarcimento ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
- Os postos de combustíveis possuem inúmeros insumos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento de sua atividade econômica, estes, são passiveis de creditamento segundo o que disciplina o novo conceito de insumos introduzido pelo STJ no Resp 1.221.170.
Produtos monofásicos
A Gasolina, Etanol Hidratado, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo e Querosene de Aviação, são exemplos de produtos monofásicos. Eles são itens que, por determinação legal, estão sujeitos a cobrança concentrada e única do PIS e da COFINS nas etapas de produção e importação. Por conta disso, as etapas posteriores de comercialização são beneficiadas com a redução a 0 das alíquotas das contribuições sociais. Sendo assim, por expressa vedação legal, as aquisições de tais itens para revenda têm seus descontos de créditos vedados.
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Entretanto, por comercializar tais produtos com alíquota 0%, os demais créditos vinculados a eles, tais como insumos da operação, alugueis, energia elétrica, fretes, depreciação/amortização, entre outros, podem ter seu ressarcimento solicitado resultando em caixa para sua empresa.
Você é dono de posto de combustível ou trabalha neste setor e quer saber mais sobre recuperação de crédito tributário para Postos de Combustíveis? Deixe um comentário ou entre em contato com a Strategicos. Nossos consultores terão prazer em esclarecer suas dúvidas e orientá-lo neste sentido.
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