O Ministro do STF Luiz Fux proferiu uma decisão de grande relevância no Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, ao manter créditos tributários concedidos judicialmente para empresas em relação à conhecida “tese do século”. Nessa decisão, Fux garantiu a continuidade de R$ 4,4 milhões em créditos para a empresa Manatex Têxtil, de Brusque, contrariando a tentativa da Fazenda Nacional de revogá-los.
A “tese do século” surgiu em meio a uma discussão tributária acalorada sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do RE 574.706, em um marco histórico para o direito tributário brasileiro. Contudo, em 2021, durante o julgamento dos embargos de declaração, a Corte optou por modular os efeitos da decisão, restringindo-os a partir de março de 2017, o que gerou incertezas e controvérsias.
O cerne da questão reside nos créditos tributários obtidos por empresas em ações judiciais que precederam a modulação dos efeitos da “tese do século”. Muitas empresas, como a Manatex Têxtil, entraram com ações judiciais em 2017, logo após a decisão do STF, e obtiveram decisões favoráveis da Justiça antes da modulação dos efeitos pelo Supremo. Essas decisões, inclusive, transitaram em julgado antes da alteração de entendimento pelo STF.
Diante disso, a União buscou desconstituir a coisa julgada em diversas dessas ações, alegando a necessidade de adequação das decisões ao novo entendimento do Supremo. Entretanto, a decisão de Fux no RE 1.468.946 foi fundamental ao afirmar que as decisões judiciais anteriores permanecem válidas, garantindo assim a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
A importância dessa decisão vai além do aspecto tributário, pois reforça a confiança dos cidadãos na Administração Pública e na proteção de seus direitos adquiridos. Ao preservar os créditos concedidos antes da modulação dos efeitos da “tese do século”, o STF assegura a observância do princípio da coisa julgada, essencial para a segurança jurídica e para a preservação da ordem democrática.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas contem com o apoio de consultorias especializadas, como a Strategicos Group, que preza pela segurança jurídica e econômica de seus clientes. Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas que garantam a conformidade fiscal e a proteção dos interesses empresariais em conformidade com a legislação vigente.
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